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O fim de benesses

Por unanimidade, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar nº 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. A decisão foi tomada ontem (17), no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.A ação foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros argumentos, o então procurador sustentava que não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei.

Meu comentário: Esta notícia que encontramos no site JusBrasil nos leva a pensar em outras benesses que temos aqui em Maringá, como a de viajar por conta do erário, com finalidade de utilidade bastante duvidosa como esta do prefeito, o líder na Câmara e, segundo informações, a secretária de Cultura, a Paris, para conhecer uma nova tecnologia para destinação do lixo. Há quem diga que seja turismo disfarçado. Eu não posso afirmar, mas tenho sérias dúvidas. Pelo sim, pelo não, questiono.

Akino Maringá, colaborador

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