De luto, mas na luta II

Respondo a comentário de Marcos Capellazzi, em resumo: “Akino Maringá, me entristece quando pessoas da imprensa, formadores de opinião, são contrários a segurança legal. Neste Brasil poucas pessoas desejariam mais do que ver o Jader Babaridade e outras figurinhas fora da política. Mas a Lei Maior, a Constituição, impede a vigência de lei eleitoral editada um ano antes da eleição. A obediência a Constituição é o bem maior. O Ministro Fux tomou uma decisão jurídica legalista, não política.”
Meu comentário: Caro Marcos Capellazzi, não sou jurista de formação, apenas um curioso do direito, mas acompanhei o julgamento do caso Jader Barbalho, pelo TV Justiça, até o fim. Para mim os argumentos de ministros como Aires Brito e Ricardo Levandowiski, só para citar dois, são irrefutáveis. Se a coisa fosse tão liquida de certa assim, como você afirma, não teria dado empate. Acho que instabilibidade jurídica provocou a decisão do ministro Fux, pois vai mexer nas composições do Senado, da Câmara e das Assembléias Legislativas. Respeito sua opinião, mas fico com a minha.

Akino Maringá, colaborador