Estacionamento impede guincho e é condenado
A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná manteve decisão do 2º JEC, de Maringá, que condenou a empresa que administra o estacionamento do Shopping Cidade a indenizar um cliente por danos morais. A Federal Parking Administração de Estacionamento Ltda. proibiu a entrada no estacionamento de um guincho, chamado pelo cliente ao constatar uma pane elétrica em seu veículo, estacionado naquele shopping. O motorista teve que empurrar seu carro até a saída de escape para receber o atendimento, o que provocou dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, segundo a decisão, publicada ontem. O julgamento foi presidido pela juíza Cristiane Santos Leite (relatora), e dele participaram os juízes Ana Paula Kaled Accioly e Leo Henrique.
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