O ministro Dias Toffoli, do STF, negou ontem, em decisão monocrática, recurso extraordinário do secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Ricardo Barros, presidente estadual do PP, no caso que ficou conhecido como “Tenda dos Milagres“, e manteve a condenação: ele deverá ressarcir os cofres públicos por ter autorizado redução no valor do IPTU em período pré-eleitoral, em 1992, sem que houvesse lei para tal. À época, quando Barros era prefeito, eram os próprios vereadores da sua base que, munidos de carimbos da prefeitura, davam descontos aos contribuintes, um verdadeiro festival com o dinheiro público não dimensionado sequer na própria ação popular (acórdão). Para auxiliares e financiadores de campanha, Barros chegou a dar descontos que variavam de 70% a 97,78% no IPTU, embora a lei estabelecesse limite de 30%. Além dele, foram condenados seu ex-chefe de Gabinete, Tércio Hilário de Oliveira, e os ex-secretários Álvaro Monteschio e João Celso Sordi (então, gerente municipal).
É a segunda vez em apenas um mês que o secretário de Beto Richa é condenado a restituir dinheiro público. Há exatamente um mês, no início de março, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve sua condenação, por fraude na licitação de compactadores de lixo. No mesmo STF, em 2010, ele tem outra condenação, transitado em julgado, também por improbidade administrativa, por ter feito contratações de servidores sem concurso público.