De Almir Pazzianotto Pinto:
Possui nítido viés surrealista o debate em torno da eficácia da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como “ficha limpa”. (…) Todo cidadão deveria sentir-se confiante de que ocupantes de cargos públicos, e aspirantes a mandatos populares, fossem titulares de folha corrida imaculada. (…) A rigor, lei destinada a moralizar eleições, deveria ser desnecessária. Ao fixar as bases da organização do Estado, a Constituição determina, no art. 37, que “a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Fosse respeitado o princípio da moralidade, não haveria lugar para larápios na vida pública. Na íntegra.