Demora na fila da Caixa gera indenizações
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná proferiu ontem três decisões referentes a excesso de tempo de espera por atendimento em agências bancárias da Caixa Econômica Federal. Em um dos impasses, o autor da ação conseguiu que a sentença que julgou seu pedido de indenização por danos morais improcedente fosse revertido. O caso ocorreu em Maringá, quando o autor esperou 1h07 para ser atendido, tempo que extrapola o limite estabelecido pela lei municipal nº 4.751/99. Pelo descumprimento da legislação, a CEF deve pagar ao autor da ação R$ 4 mil.
Em caso semelhante ocorrido em Londrina, o autor da ação deve receber da Caixa a quantia de R$ 800,00, por ter permanecido na agência bancária durante 42 minutos até ser atendido – tempo que extrapola em 12 minutos o limite estabelecido por lei municipal. Em outra ação, referente a episódio ocorrido em Foz do Iguaçu, a Caixa conseguiu diminuir o valor de uma indenização, inicialmente de R$ 3 mil, para R$ 1 mil, por ter feito um cliente esperar de 54 minutos para ser atendido.
*/ ?>
