Espólio de ex-prefeito terá que pagar R$ 211 mil

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5 ª Vara Cível da comarca, negou recurso do espólio do ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto (PT) contra o município de Maringá e manteve a cobrança de título extrajudicial, criado com base em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Paraná. A decisão foi publicada ontem. O ex-prefeito, falecido em setembro de 2003,  cometeu ato de improbidade administrativa ao pagar em duplicidade servidores municipais, que estavam cedidos pela prefeitura, trabalhando para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, e recebendo, concomitantemente, como servidores do município e prestadores de serviço junto ao Funrebom. Em 2005 a apuração do trânsito em julgado pelo TCE apontou que o ex-prefeito deveria devolver aos cofres municipais R$ 108.463,81, cabendo ao município a cobrança da dívida. Em valores atuais, o montante da dívida chega a R$ 211.778,08.
O espólio de José Cláudio contestava, através de embargos à execução, a ocorrência de dolo na improbidade, inclusive por sentença em ação civil pública. No entanto, como sentenciou o juiz, o argumento apresentado não se mostrou suficiente para afastar a decisão proferida  pelo TCE. “Assim, ainda que houvesse sentença favorável ao embargante evidenciando a ausência de ato de improbidade administrativa – o que não é o caso dos autos – tal argumento não serviria para desconstituir a decisão administrativa proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, pois, repita-se: a aplicação de multa pelo Tribunal e Contas independe de dolo, culpa ou prática de ato que configure improbidade administrativa. A análise das contas pelo Tribunal de Contas e a apreciação relativa a atos de improbidade são distintos tanto em matéria quanto em esfera de discussão”.