Isso deveria envergonhar a Justiça

Foi publicado hoje o acórdão do STJ de mais uma negativa a recurso do vereador Anísio Monteschio Júnior (PP), de Paiçandu, condenado por peculato (desviou recursos que eram para pagamento de tributos da prefeitura daquela cidade no cartório do pai, onde trabalhava). O prejuízo aos cofres públicos foi de pelo menos R$ 337 mil, em valores da época. Condenado pela 2ª Vara Criminal de Maringá, ele recorreu e o Tribunal de Justiça manteve a condenação em julho de 2008. Naquele ano, ele se elegeu novamente vereador de Paiçandu. O STJ, em junho de 2009, negou novo recurso e sua condenação transitou em julgado. De lá para cá, apesar de perder os direitos políticos e, com isso, o mandato, ele vem se mantendo o cargo graças a recursos protelatórios, aproveitando que ninguém faz cumprir a lei. Anisinho já chegou a ficar preso, acusado de ter contratado a morte do ex-prefeito Moacyr José de Oliveira (PMDB), que descobriu a fraude no cartório, e na cadeia recebeu as visitas de Cida e Ricardo Barros, que, toda Paiçandu sabe, garantiu ao vereador que “lá em cima” (referindo-se à Justiça) ele dava um jeito na coisa.
Diz o texto da decisão, do último dia 16: “Ementa – Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento no recurso extraordinário nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Contradição. Inexistência, Pretensão de reexame da causa. Inviabilidade. Os embargos declaratórios não são recurso de revisão, sendo inadmissíveis quando a r. decisão embargada não padece dos vícios que autorizam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de contradição no decisum, pretende o embargante, mais uma vez, a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.”