Pode ser malandragem
A omissão da remuneração do cargo de secretário municipal, na lei complementar 873/2011, pode ser capciosa, digamos uma malandragem, para permitir que se pague uma verba de representação. Senão vejamos: Consta do Art. 9º- A remuneração dos cargos comissionados observará o seguintes padrões, vedado o pagamento de verba de representação ao respectivo ocupante: CC1 R$ 5.035,00 (…). Ao não incluir os ocupantes de cargos remunerados por subsídio, abre-se brecha para o prefeito pagar verba de representação. Entendo que a Câmara, digo, alguns vereadores interessados e que não são da Turma do Amém, devem atuar. Por que os secretários estão sendo renomeados, a partir de 1º de janeiro de 2011? Todos foram exonerados? Não vi decreto neste sentido. Repito, pode ser malandragem, ou simples erro de redação, como diria o líder. Quem sabe eu esteja enganado, vendo ‘pêlo em ovo’. Se estiver dou minhas mãos à palmatória e depois baterei palmas. Expliquem, por favor. Desculpem a desconfiança, mas tem uns ‘aviões’ e é preciso estar sempre com um pé atrás, e de costas para e encostado na parede, como contribuinte, senão…
Akino Maringá, colaborador
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