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Desagravo negado

A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil negou, no último dia 21, pedido do advogado maringaense Mário Henrique Alberton, mantendo decisão do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Prevaleceu o parecer do relator Miquéias Matias Fernandes (AM), considerando que o despacho de autoridade judiciária que defere a carga dos outros, condicionando a montagem do processo pelo advogado na forma em que este o recebeu, não ofende as prerrogativas do advogado. Ele buscava pedido de desagravo contra o escrivão de cartório criminal da 2ª Vara Criminal da comarca. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

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