Receptação de café: STJ mantém pena

O ministro Haroldo Rodrigues, do STJ, negou agravo de instrumento do comerciante maringaense Antonio Carlos Basso e manteve a condenação de 3 anos anos de reclusão como incurso no parágrafo 1° do artigo 180 do Código Penal (“Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”); a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. A decisão, do último dia 29, foi publicada na sexta-feira. Em junho de 2006 ele chegou a ser preso por ter recepcionado 680 sacas de café, que pertenciam a Perseu Matheus Pugliese Junior, de Jandaia do Sul, tomadas de assalto quando seguiam de bitrem para o Porto de Paranaguá. A carga, avaliada à época em R$ 185 mil, foi encontrada na propriedade rural de Alexandre Gomes Rodrigues, o Xuxa, em Maringá, que negou qualquer participação no episódio. O despacho reproduz as várias contradições nos depoimentos, inclusive a alegação do comerciante de que teria sido ameaçado de morte por um motorista, de nome Miguelzinho, para que ficasse com toda a carga de café roubado.