Consumidor constrangido terá indenização
Em julgamento realizado na semana passada, a Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná manteve a condenação da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco), que deverá indenizar um cliente em R$ 8.160,00 por causar-lhe situação vexatória e humilhante. Em novembro de 2009, ao deixar o supermercado, Amadu Câmara foi abordado por um segurança do supermercado quando já estava do lado de fora do estabelecimento, na frente de várias pessoas, e foi obrigado a retirar todos os pertences de seu bolso e de sua sacola, acusado de ter furtado um suco. Ele mostrou o cupom fiscal para o segurança, para comprovar que havia adquirido o suco, e o funcionário não quis devolver o documento; o cliente teve que retornar ao supermercado e, com o gerente, obteve uma cópia do cupom. O estabelecimento alegava que o segurança foi atrás do consumidor para fazer uma pesquisa de satisfação. A reparação por danos morais foi garantida pelo 2º Juizado Especial Cível de Maringá e mantido no último dia 5, em Curitiba; a decisão foi publicada hoje.
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