Agente político com direitos políticos suspensos: pode?

Da sessão do STF, que considerou que não se enquadra como nepotismo a nomeação de parentes como secretários, por prefeitos, por exemplo, destacamos um trecho dos debates, com a fala do ministro Marco Aurélio de Melo ( fonte Uol):
Cargos públicos – “Eu faria uma distinção entre servidor público e agente político e não estenderia o artigo 37 da Constituição aos agentes políticos. O secretário municipal é um agente político”.
Meu comentário: Se o secretário é um agente político, alguém que  estiver com os direitos políticos suspensos, por condenação criminal transitado em julgado, salvo engano não poderia, já que não pode ser nem vereador, enquanto perdurar os efeitos. Continuo aguardando manifestação de advogados e outros especialistas na área, já que pouco entendo da ‘letras jurídicas’, repito, como diria o Pinga Fogo.

Akino Maringá, colaborador