Caso Edith Dias

Tem alguma coisa de errado:


Em 15 de setembro foi considerado o trânsito em julgado, mas ela continuou recorrendo ao STJ. Se houve o trânsito em julgado a Vara deveria comunicar a suspensão dos direitos políticos. Se isto não ocorreu em virtude do recurso ao STJ, agora está. Se foi em setembro de 2008, os efeitos da condenação ainda não acabaram. Entendo que ela deve estar com direitos políticos suspensos.

Akino Maringá, colaborador