A propósito de alguns questionamentos sobre suspensão de direitos políticos, por condenação criminal, leitor que se identifica como Humberto (não deve ser o vereador) nos responde que eles ” ficam suspensos enquanto durar os efeitos da condenação, neste caso, não se fala em prazo de suspensão dos direitos políticos, que só são restabelecidos após o cumprimento integral das penas, inclusive da pena de multa. Existe a questão da inelegibilidade que, dependendo do crime enseja em que a pessoa não pode ser candidata a cargo político, um período que antes da LC 135/10 que alterou o item “e” do inciso I, da LC 64/90 que antes era de 3 anos, agora é de oito anos. Esse período de inelegibilidade começa a ser contado da data da extinção da pena. Existem, ainda, os delitos específicos da Lei de Improbidade administrativa onde os direitos políticos ficam suspensos numa gradação de 3, 5 ou 8 anos, além da perda da função pública. Na questão da nomeação em cargo em comissão existe uma falha na lei, pois deveria ser obrigatório ao menos o nomeado apresentara certidão de quitação eleitoral, cuja certidão só teria quem estivesse sem anotação de suspensão dos direitos políticos e anotação de inelegibilidade.”
Meu comentário: Como o cargo de secretário não é comissionado, entendo que quem tiver com direitos políticos suspensos não pode ser nomeado secretário. No caso dos comissionados, em Maringá, a situação está contemplada no Art. 54.
Akino Maringá, colaborador