Silvio II recorre de condenação por improbidade
Está na Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Paraná o recurso especial cível ajuizado pelo prefeito de Maringá, Silvio Barros II, e publicado ontem, no caso de sua condenação por improbidade administrativa pelo juízo da 4ª Vara Cível, em março de 2009. Nesta ação, Barros II foi condenado pela nomeação de Paulo Teixeira de Arruda, que era ocupante de cargo de confiança no Gabinete do Prefeito mas que trabalhava na SBMG, exercendo diversas funções, como mecânico e motorista, entre maio de 2006 e maio de 2007, sendo então nomeado para ocupar função que não se enquadra nas hipóteses de chefia, direção e assessoramento, como dita a lei. Ele deverá pagar multa de cerca de R$ 300 mil.
No acórdão que manteve a sentença, em agosto do ano passado, o desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira considerou as alegações da defesa do prefeito das “mais bisonhas de que já se teve notícia”.