Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: “Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os governadores, prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes do Executivo, isto é, ministros e secretários das diversas pastas, bem como os senadores, deputados federais e estaduais e vereadores.”
Na Lei Orgânica do Município de Maringá, no capítulo IV, consta – Da remuneração dos Agentes Políticos – Art. 56 – Os subsídios do prefeito, do vice, dos secretários ou equivalentes (…) .
Conclusão: Fica claro que secretários são agentes políticos. Parece óbvio que para ser um agente político é preciso estar no pleno gozo dos direitos políticos. Entre os motivos de privação desses consta na Constituição: 7. Privação dos direitos políticos (art. 15 CRFB-) *condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (III). Logo, a menos que nos expliquem, ficamos com a impressão de que há algo de errado na nomeação da secretária da Educação.
Akino Maringá, colaborador