TJ-PR abre nova ação penal contra prefeito de Maringá
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu no final da tarde de hoje receber a segunda denúncia-crime contra o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP). A Segunda Câmara Criminal, em composição integral, aceitou o parecer do relator, desembargador Valter Ressel, vencidos os desembargadores José Maurício Pinto de Almeida e Lídio José Rotoli de Macedo. A denúncia-crime foi oferecida em julho do ano passado, pelo Ministério Público; antes, outras duas foram oferecidas, sendo que uma foi negada e outra transformou-se em processo penal, em outubro de 2010. O processo refere-se a irregularidades no contrato com a Transresíduos e prejuízo à recuperação ambiental do “lixão” de Maringá. O TJ-PR, no entanto, optou por não decretar a prisão do prefeito nem seu afastamento do cargo.
Nesta denúncia-crime, o prefeito foi acusado de prática do delito previsto no artigo 1º, XIII, do decreto-lei n.º 201/671 (“Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”). Não há mais detalhes a respeito, mas o prefeito já tem duas condenações por improbidade administrativa por nomeação irregular de cargos comissionados. Hoje, em outra ação pelo mesmo motivo, o TJ-PR manteve sua condenação por improbidade, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e devolução de salários pagos irregularmente a três apaniguados, conforme postagem abaixo.
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