Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, anularam sentença do 2º Juizado Especial Cível de Maringá e determinar o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento da ação de indenização por danos morais que um casal move contra o Motel Dubai. O casal contraiu matrimônio em outubro de 2009 e para passar a lua de mel realizou a reserva da suíte presidencial do motel, mas o teto solar e a cascata não estavam funcionando, em razão de problemas nos motores. A direção ofereceu abatimento no valor (de R$ 190,00 para R$ 156,00), o que o noivo considerou insuficiente, requerendo indenização de 40 salários mínimos. O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 2.2550,00 a título de indenização, pena aplicada à revelia, pois se fez representar desacompanhado de advogado. A sentença foi anulada considerando que só é obrigatória a presença de advogado nas causas que excedem 20 salários mínimos a partir da instrução processual.