Copel x Rádio Jornal de Maringá Ltda.

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, fez publicar despacho nesta sexta-feira referente à execução de sentença 773/2006, movida pela Copel Distribuição S/A contra a Rádio Jornal de Maringá Ltda., de propriedade do secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa, Ricardo Barros (PP). O juízo deu prazo de 24 horas para que o advogado da Copel devolva os autos em cartório, sob pena de aplicação do contido no artigo 196 do Código do Processo Civil (“É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único – Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa”). Desde o último dia 10 os autos estão em carga do advogado da Copel, Hamilton José Oliveira. Os advogados de Barros são os ex-secretários municipais José Buzato e Paulo Lemos e Horácio Montescio.

A emissora do secretário (hoje, Rádio Nova Ingá, comandada pelo ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira) foi condenada a pagar cerca de R$ 275 mil, por ter ficado 26 meses sem pagar a conta da energia elétrica. A dívida deveria ter sido paga no ano passado, e como isso não aconteceu houve um acréscimo de 10% a título de multa e desde abril há o risco de penahora on-line.