O ministro Jorge Mussi, do STJ, concedeu prisão domiciliar a Rodrigo Pereira Dias, que cumpria sentença na Penitenciária Estadual de Maringá, em decisão publicada hoje. Condenado a 20 anos por latrocínio, em novembro de 2009 ele obteve a progressão ao sistema intermediário (regime semiaberto), mas não chegou a ser transferido para a Colônia Penal Agrícola por falta de vaga; ele ingressou com pedido de habeas corpus de próprio punho para conseguir o benefício, já que a lei veda a imposição de cumprimento da reprimenda na forma mais penosa do que a devida. Ele aguardará em prisão domiciliar o surgimento de vaga em Piraquara.