Ex-deputado vai mesmo a júri popular
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu hoje à tarde manter a decisão de levar a júri popular o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli. A decisão deu provimento parcial ao recurso da defesa, para excluir da decisão de pronúncia a qualificadora erigida no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 4º do Código Penal (cometer homicídio sem dar chance de defesa à vítima) e o crime tipificado no artigo 306 da Lei 9.503/97 (dirigir embriagado). O acusado permanece pronunciado no artigo 121 do Código Penal (homicídio) e artigo 307 da Lei 9.501/97 (dirigir sem habilitação). Leia mais.
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