Tesoureiro na Câmara de Maringá?

Gostaria de entender qual a justificativa para a existência do cargo (preenchido) de tesoureiro no quadro de funcionários efetivos da Câmara de Maringá. Segundo a Lei 8875/2011 suas atribuições sãos as seguintes: controlar receitas e efetuar o pagamento de despesas da Câmara, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da organização. Atuar na tesouraria do órgão, zelando pelo numerário, emitindo cheques e ordens de pagamento, responsabilizando-se pelas contas, recebimentos e pagamentos; efetuar depósitos e retiradas bancárias, registrando-os em formulários apropriados, registrar em formulários apropriados todo o movimento de pagamentos e recebimentos, proceder à verificação mensal do extrato bancário, confortando-o com o movimento registrado, confeccionar mapas mensais com o demonstrativo de conta em banco, movimento de entradas e saídas. cheque em trânsito ( trâmite) do mês anterior, que passam para o mês seguinte, para organização de balancetes; montar relatório semestral e anual das atividades do setor, tendo por base os balancetes mensais, para prestação de contas, executar outras tarefas correlatas.

Meu comentário: Essas atribuições são do ‘tempo do onça’, e foram repetidas numa lei de fevereiro de 2011. Isto é brincadeira, diria o Neto. É certo que o funcionário tem estabilidade e não pode ser exonerado (não sei quem é), mas continuar mantendo essas atribuições é brincar com nossa inteligência. Duvido, e desafio que provem que este funcionário trabalha 6 horas diárias realizando essas tarefas. Isto é ficção.

Akino Maringá, colaborador