Reproduzo dois pitacos de leitores, a propósito da isonomia, que defendo, entre os salários do Legislativo e Executivo: 1º: Anonimo disse: “Akino, pesquise na jurisprudência e veja se encontra alguma decisão concedendo isonomia entre Poderes diferentes. Isso não existe. Deixa de falar besteira.” 2º: jj disse: “Observando ainda o artigo 37, encontramos no inciso XIII a vedação expressa da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. E mais, o inciso XII, do mesmo artigo, proíbe que a remuneração paga pelo Legislativo e Judiciário seja superior à do Executivo (…)”.
Meu comentário: Se o Sindicato do Servidores for mesmo atuante, basta exigir que Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Executivo seja baseado na lei que criou o dos servidores do Legislativo, e que foi assinada pelo prefeito. Simples. Se assim não for, uma das duas leis será inconstitucional.
Akino Maringá, colaborador