Efeitos do PCCS da Câmara

Através da Portaria 331/2011, servidora da Câmara Municipal foi promovida de GM25 a GM30 a partir de 1º/7/2011. Até 31/12/2008 a referida servidora era GM20, ou seja, em dois anos e meio passou de um salário base, atualizado, de R$ 2.680,71, para R$ 3.365,16, que somado ao FGDL de R$ 2.973,00, mais gratificação por encargos especiais, para exercer o encargo de pregoeira nas licitações, no valor de R$ 1.682,58, o que dá um montante de R$ 8.020,74. A referida servidora ainda faria horas extras e a estimativa que a remuneração total passe dos R$ 10.000,00. Tudo legal, pois se assim não fosse o diligente 1º secretário, encarregado do controle, não permitiria.

Nada mal para um cargo de nível médio. Como diria o Cidão, este PCCS da Câmara deve dar inveja aos servidores do Executivo.

Akino Maringá, colaborador