Indenização por agressão verbal
A Turma Recursal reduziu de R$ 5 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais estabelecido pelo 2º Juizado Especial Cível, ao julgar recurso no início do mês, em Curitiba. Um maringaense ingressou na Justiça porque sofreu agressão verbal em seu local de trabalho, perante outras pessoas, situação “extremamente desrespeitosa, que inevitavelmente causa extrema humilhação”. Por considerar que o valor arbitrado pelo 2º JEC foi excessivo, a sentença foi parcialmente reformada.
*/ ?>
