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Lei Maria da Penha e a violência simbólica

Instituída há cinco anos, a Lei Maria da Penha já resultou em mais de cem mil sentenças por agressão contra as mulheres e é considerada um avanço na legislação brasileira “ao diferenciar a violência sofrida pelas mulheres das outras formas de violência. Dá visibilidade à violência doméstica e familiar e chama atenção para sua especificidade”, avalia a professora Patrícia Mattos, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São João Del-Rei (MG). Apesar de existir uma lei para proteger as mulheres contra a agressão física, ainda não existe uma norma que dê conta de combater a “violência simbólica (…), que não é percebida pelas próprias mulheres”. A pesquisadora explica que o conceito de violência simbólica demonstra que existe uma “dominação masculina”, a qual “reproduz os esquemas de pensamento, comportamento e avaliação relacionados a um tipo de visão de mundo que essencializa as disposições ‘masculinas’ e ‘femininas’”. Leitora indica a entrevista – aqui – para ajudar a entender o caso da maringaense Rose Leonel, em que não huve violência física, “mas onde a violência simbólica foi tão grave como tal e deixou marcas indeléveis para a vitima”.

 

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