…um dos dois está descumprindo o artigo 59 IX da Lei Orgânica do Município, cuja redação é a seguinte: “IX – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. Com o PCSS aprovado na Câmara os salários pagos pelo Legislativo são superiores aos pagos pelo Executivo. Tal situação fere o princípio da insonia. Analisando o texto, podemos concluir que a Legislativo não poderia ter aprovado o seu PCSS isoladamente e salvo engano está errado ao pagar salários maiores que o Executivo. Solução? Como se trata de um caso consumado, a solução poderia ser um PCCS no Executivo equiparando, mas ao que parece os vereadores não estão preocupados, tanto que rejeitaram, recentemente, requerimento dos vereadores independentes no sentido de apressar o envio do projeto.
Meu temor, como contribuinte, é que a isto gere outra dívida milionária para nós, os que pagamos a conta, como a da trimestralidade, legada do irmão mais novo do prefeito. É impressionante como os advogados e procurado, com um salário alto, não alertaram a CCJ que o o PCCS era ilegal, em relação à lei organânica, e inconstitucional, em relação à Carta Magna. Pelo menos é o que penso, com meus parcos conhecimentos jurídicos.
PS: Esta postagem atende pitaco do servidor Aparecido Baptista, o Aparecido José, o Cidão.
Akino Maringá, colaborador