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Clareza meridiana

O texto do artigo 59 IX da Lei Orgânica do Município de Maringá é de uma clareza meridiana, senão vejamos: “Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo” – Alguma dúvida Gabriela? O que acha Cidão? Estou certo ou errado, Milton Ravagnani? E você Fuji? Se vão cumprir, se a Lei Orgânica não serve para nada, se na Câmara manda quem pode o obedece quem tem cauda amarrada, é outra questão, mas na minha visão não restam dúvidas: Ao pagar salários diferenciados para cargos semelhantes, um dos dois,ou ambos, Executivo ou Legislativo,descumprem a a Lei Orgânica, no mínimo, nem vou falar da CF e isto pode resultar de mais conta para o contribuinte, como é o caso da trimestralidade de Ricardo Barros. Não é mesmo Solange Marega? Se eu fosse do sindicato ingressava com uma ação, imediatamente.

Akino Maringá,colaborador

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