A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta da disciplina de ensino religioso, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino. O Conselho Nacional de Educação (CNE) agora espera definir algumas orientações mínimas para essa disciplina na tentativa de evitar doutrinações. Entretanto um acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano em 2009 está atrapalhando essa normatização. O acordo estabeleceu um dispositivo que contraria a LDB e a própria Constituição brasileira, que veda qualquer forma de proselitismo, ao afirmar que se trata de ensino religioso que valori ze a religião católica. Em alguns estados brasileiros o ensino religioso é do tipo confessional – cujo objetivo é a promoção de uma determinada religião. Esse tipo de ensino tem caráter doutrinário. Determinadas crenças são privilegiadas e não há respeito à diversidade religiosa do país.
Ivana Veraldo