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Lei estabelece a obrigatoriedade do ensino de música

Está terminando o prazo de três anos letivos para que os sistemas de ensino se adaptem às exigências estabelecidas na Lei. 11.769 de 18 de agosto de 2008 que estabeleceu a música como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. Ou seja, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental terão que incluir na sua grade curricular aulas de música ou inserir esse conteúdo nas aulas de artes. Segundo as diretrizes do MEC o objetivo não é o de que os alunos aprendam a tocar um instrumento ou a cantar, mas sim desenvolver a musicalização (ritmo, coordenação motora, audição, entre outros).

Ivana Veraldo

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