Propaganda: Silvio II recorre ao TJ-PR

O juiz de Direito substituto de Segundo Grau Edison Macedo Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, na semana passada, converteu agravo de instrumento ajuizado pelo prefeito de Maringá, Silvio Barros II, em agravo retido. Silvio II recorreu contra o juízo da 6ª Vara Cível da comarca, que ao analisar ação civil pública por improbidade administrativa proposta em 2007 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público negou pedido de produção de provas feito pelo prefeito. Na ação se discutem dois fatos: a ausência de publicação de relatórios de despesas de propaganda e publicidade em 2005, como determina a Lei Orgânica do Município, e os gastos com outdoors fazendo propaganda da baixa criminalidade de Maringá em outras cidades do país, como Curitiba, São Paulo e Brasília. O juiz negou o pedido de produção de provas por entender que os fatos estão devidamente esclarecidos com os documentos juntados e já poderia prolatar a sentença; o prefeito recorreu, insistindo na necessidade de novas provas, mas o TJ-PR entendeu que o recurso não era cabível, pois não causava lesão ou dano de difícil reparação à parte, já que o juiz já formou seu convencimento. A decisão, porém, não impede que, no futuro, o TJ, ao analisar uma eventual apelação, possa modificar seu entendimento.