Citando parecer obtido pela Câmara de Taubaté – aqui resumido: “Em seu parecer como resposta à solicitação da Câmara de Taubaté, o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos utilizou duas regras: a primeira é que o município não pode estabelecer o número de vereadores abaixo do máximo previsto para a faixa populacional anterior à sua. Já na segunda regra, com um cálculo matemático o procurador subdividiu as faixas existentes de acordo com a população dos municípios” – o vereador John Alves pediu ao presidente Hossokawa que faça a mesma consulta sobre a situação de Maringá, mas já adiantou que entende que o número mínimo seria de 21 e máximo de 23.
Akino Maringá, colaborador