Uma opinião respeitável
Li no blog do Milton Ravagnani e reproduzo: “A decisão sobre o número de vereadores para a próxima legislatura não será do TSE como tenta fazer acreditar o vereador John e os assanhados colegas que insistem na tese do aumento de vagas. Quem vai decidir são os vereadores daqui. E ponto final. Esta conversa que o John trouxe à berlinda na última sessão do legislativo, de que há uma consulta da Câmara de Taubaté que será apreciada pelo TSE é de uma vilania e uma torpeza digna dos grandes embustes da história. Consultar o Tribunal é coisa que qualquer cidadão pode fazer, quando assim lhe interessar. O fato de haver uma consulta – mesmo essa, com um parecer inoportuno e desconexo de um procurador substituto – na Corte não significa que as câmaras percam sua prerrogativa de definir a quantidade de vereadores para próxima legislatura. A alteração no inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional nº 58, é clara ao definir o limite para a composição das câmaras em todo o País, considerando como parâmetro o número de habitantes de cada município. Mas a nova redação do artigo não define número mínimo, como tenta fazer crer o tal parecer (uma bobagem jurídica que não resiste a uma apreciação rasa da doutrina), exultado histrionicamente pelos vereadores que estão louquinhos para encontrar um argumento para votar logo o aumento. Pois a coluna deixa bem claro: a consulta é leviana e não há qualquer possibilidade de alterar o caminho natural da decisão dos vereadores. Trata-se de uma enrolação cujo objetivo é confundir a opinião pública e dar a aparência de obstáculo à manutenção do atual número de cadeiras que, na verdade, não existe. Cortina de fumaça, apenas.”
Akino Maringá, colaborador
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