Abordagem incorreta gera indenização
A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná manteve em R$ 8.160,00 o valor da indenização por dano moral a um homem que foi abordado por seguranças na saída do Supermercado São Francisco, em Maringá. O juiz relator Léo Henrique Furtado Araújo manteve a decisão do 2º Juizado Especial Cível, que considerou a abordagem um procedimento incorreto, pois havia ausência de certeza quanto à pessoa do abordado, ocorrência que chamou a atenção de todos os presentes, expondo o consumidor a uma situação vexatória e humilhante, além de considerar que o valor da indenização é razoável. Em novembro de 2009, MPC foi ao supermercado para fazer a cotação do preço de bebidas, pois iria organizar uma confraternização em seu trabalho, e ao sair do estabelecimento foi abruptamente abordado por um segurança, que o segurou pelo braço esquerdo e o levou para o interior da loja; posteriormente, foram-lhe pedidas desculpas diante da constatação de que “foi um engano”.
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