Condomínio terá que pagar por moto arrombada

A proprietária de uma motocicleta que foi arrombada na garagem do edifício em que mora será indenizada pelo condomínio, segundo decisão do 2º Juizado Especial Cível de Maringá, confirmada pela Turma Recursal na semana passada. O Condomínio Residencial Cristóvão Colombo vai reparar os danos materiais provocados pelo arrombamento ocorrido em novembro de 2008, R$ 348,87 relativos aos prejuízos na carenagem e lateral do veículo e ao furto de um capacete. O condomínio alegava que não tinha o dever de indenizar porque isso consta em convenção (no entanto, redigida em março de 2009, depois do ocorrido) e porque não possui funcionário específico de vigia, somente porteiro.