Doação, irregular, é negada por suposto doador
Uma das irregularidades mais flagrantes é que a deputada federal Cida Borghetti (PP) recebeu doação de R$ 1,6 mil, em cheque, da Sociedade Rural de Maringá. A doação consta da prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e fere o artigo 24 da lei eleitoral (9.504/97), que proíbe que partidos políticos, candidatos e seus comitês financeiros de campanha recebam doações, direta ou indiretamente, de entidade de utilidade pública. A Sociedade Rural de Maringá possui o título de utilidade pública municipal desde 8 de outubro de 1959, quando o então prefeito Américo Dias Ferraz sancionou a lei 12/59. Na época, a entidade se chamava Associação Rural de Maringá. Em 7 de novembro de 2003, por iniciativa do ex-vereador Walter Guerlles, o primeiro artigo da lei foi alterado, passndo a vigorar com a seguinte redação: “Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Rural de Maringá”. O artigo seguinte acrescentou: “Face à alteração promovida pelo artigo anterior, o chefe do poder Executivo procederá a confecção e a outorga de novo título à respectiva entidade”.
A direção da SRM negou que tivesse doado dinheiro para a campanha da deputada, embora o recibo de doação tenha sido entregue pela parlamentar à Jusiça Eleitoral. “A entidade, estaturariamente, não pode fazer esse tipo de doação”, disse a presidente Maria Iraclézia de Araújo.
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