Falsidade ideológica: TJ-PR arquiva ação contra Silvio II
Foi publicado ontem despacho da desembargadora Lídia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinando o arquivamento de pedido de providências criminais contra o prefeito Silvio Barros II (PP), de Maringá. Foi o segundo arquivamento nos últimos dias; há mais duas ações penais tramitando contra SM no TJ-PR; a PGJ também opinou pelo arquivamento. Neste caso, o Ministério Público pedia o enquadramento de Silvio II por falsidade ideológica, pois teria omitido sua condição de prefeito para atrasar o trabalho da justiça em Cerqueira Cesar, município paulista, logo depois de ter se envolvido em acidente que resultou na morte de uma adolescente e ferimentos num jovem; o casal estava numa motocicleta. Quando houve o acidente, o prefeito foi auxiliado por um ex-procurador jurídico, que saiu de Maringá especialmente para o interior de São Paulo. A condição só foi descoberta um ano depois, obrigando a justiça paulista a remeter o processo para o Paraná, com a sugestão de abertura de ação penal contra SB II.
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos em exercício, Ivonei Sfoggia, e o promotor de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães manifestaram-se pelo arquivamento do pedido de providências,” ante a inexistência de justa causa para a instauração de ação penal”, “em razão da ausência de dolo”. Levou-os a esta conclusão a alegação da defesa de que existe nos autos um ofício do delegado de polícia de Cerqueira Cezar, dirigido ao delegado de Avaré, ainda no início da investigação criminal, encaminhando cópia de boletim de ocorrência, onde en passant, faz menção à condição de prefeito do indiciado.