Urbamar, irregular há 20 anos

Esta é lei que criou a Urbamar, vejam a ementa: “Cria uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Urbanização de Maringá S/A, destinada especificamente a viabilizar com a Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA – a remoção e transferência do complexo ferroviário – “pátio da estação” – existente sobre a ára de 206.600 metros quadrados, situada na quadra 51-A, da Zona 1, da cidade de Mariná, e dá outras providências (Urbamar)”.

Observem que o texto é claro quanto à finalidade – “destina especificamente a viabilizar a remoção e transferência do complexo ferroviário- Pátio da Estação (…)”. Vejam o afirma correspondência do prefeito Silvio II encaminhando proposta de alteração que dá mais 30 anos de existência para a empresa: “Embora exaurida a finalidade única em 1991 com a transferência e remoção do Pátio Ferroviário, a Urbamar (…)” . O prefeito confessa que a empresa deveria ter sido encerrada na gestão Ricardo Barros em 1991, portanto está irregular há 20 anos.

Akino Maringá, colaborador