Execução fiscal

Os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso à Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli), e mantiveram decisão da 4ª Vara Cível, que atendeu pedido da Fazenda Pública do Paraná e determinou a penhora de imóvel da empresa em ação de execução fiscal, em substituição a precatórios requisitórios. O julgamento aconteceu no último dia 11, teve como relator o desembargador Ruy Cunha Sobrinho, e o acórdão foi publicado hoje.