Vandaliza carro com removedor de tinta

Leitor envia e-mail contando que uma pessoa teve seu carro danificado na tarde da última sexta feira, na rua Marechal Floriano Peixoto, nas proximidades do Banco do Brasil, em Maringá. “Encontramos o resto do removedor de tinta na embalagem original, que foi abandonada nas proximidades, bem como o saco plástico que continha sobra do produto, de forma que pode-se imaginar que com esse saco foi aplicado, na forma de bisnaga, sobre a lataria do veículo. Inicialmente, e ainda agora, pensamos se tratar de algo pessoal, ou coisa do gênero, com o intuito de atingir exclusivamente essa pessoa, já que foi o único veículo a sofrer esse vandalismo em todo o quarteirão, onde estavam estacionados muitos veículos.
Mas, conforme este link, pode-se ver que a coisa não foi um fato novo no Brasil. Levamos o veículo no 4° Batalhão, onde nos informaram não ser de sua competância a elaboração de BO, encaminhando-nos para a 9a. SDP, onde fomos muito bem atendidos, e todos os policiais que viram o automóvel ainda com o removedor de tinta agindo na forma borbulhante pelo ácido queimando sobre a pintura, ficaram estarrecidos com o fato, e informaram desconhecerem essa forma de dano em nossa cidade. Mas, para fazerem o BO, o automóvel deveria ficar retido na DP, para perícia, por aproximadamente 10 a 15 dias. Tínhamos o crime, a arma do crime e a vítima, mas não tínhamos o autor. Como o automóvel é necessário para o trabalho do proprietário, foi impossível deixá-lo para a perícia, e, portanto, saimos da 9a. SDP sem Boletim de Ocorrências”. Em Vitória da Conquista, onde aconteceu fato semelhante, os proprietários conseguiram fazer seus boletins de ocorrência, diferrentemente do que aconteceu em Maringá. “Diante desse alerta, continua o leitor, penso que as autoridades que possam vir a ter competência sobre o assunto, prestem mais atenção e estejam prontas para dar alguma resposta para proteção e/ou garantia de segurança nas nossas ruas, inclíndo-se as revendedoras de removedor de tinta, diante dessa nova modalidade de crime contra o patrimônio alheio”.
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