O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Maringá condenou na última quarta-feira Waldir Sversutti e Lilia Sversutti a regularizar o loteamento Chácaras Bandeirantes e a indenizar o município no valor das obras e serviços que devem ser feitos no local. A ação, ajuizada pelo Ministério Público, também era contra o município, mas o juiz Alberto Marques dos Santos julgou-a improcedente. O empreendimento (sítios de recreio) desobedeceu vários requisitos legais, inclusive do Incra, que proíbe o fracionamento de área rural em frações inferiores a 20 mil m2; o loteamento foi realizado, ainda, sem registro ou autorização do município. Os dois réus foram condenados a realizar todas as obras e serviços necessários
à regularização do loteamento, para que passe a cumprir as normas legais pertinentes, no prazo de seis meses, como a abertura de via paisagística com 16 metros de largura, situada a 60 metros do córrego; unificação das matrículas; destinação de área para reserva legal exigida pelo IAP; doação de área em local externo aos limites do condomínio, e equivalente a 5% da área total do empreendimento, para o município, para que 2,5% sejam empregados em espaços livres de uso público e 2,5% para equipamentos comunitários; abertura de duas vias com 16 metros de largura cada; doação de faixa de terras para edificação de avenida projetada; providenciar o registro do loteamento no competente CRI; e a pagar indenização ao município de Maringá, no valor correspondente ao dispêndio que este fizer com as obras e serviços necessários para regularização do loteamento, conforme se apurar em liquidação, além do pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios.