Denúncia: Urbamar tem diretor fantasma
Não é por acaso que na mensagem de lei 156/2011, enviada pelo refeito Silvio II à Câmara de Maringá, datada de 16/9/2011, constam do texto do projeto de lei os seguintes artigos: “Art. 2° O caput do Art. 5°. da Lei 1934 de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Urbanização de Maringá S/A será constituída por uma Diretoria Executiva composta por um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Técnico, um Diretor Administrativo e um Diretor Jurídico, bem como por um Conselho Fiscal, na forma da Lei.” (NR). Art. 3° Ficam ratificados todos os atos praticados até então pela Diretoria da Urbamar, relativos ao interesse da sociedade.
Pois na lei 1.934/85, que criou a empresa, em seu artigo 5º não consta o cargo de Diretor Jurídico, que foi durante muito tempo ocupado por pessoa,bastante ligada ao ex-prefeito Ricardo Barros, recentemente falecida e passou, salvo engano, a ser ocupado por um filho. Com o novo projeto, que provavelmente será votado em regime de urgência na próxima terça feira, tenta-se regularizar a situação.
Akino Maringá, colaborador