Ícone do site Angelo Rigon

Comércio na escola?

A escola não é local de comércio! Nas escolas públicas, realizar comércio fere tanto a Constituição Federal, de 1988, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, uma vez que ambos os documentos preveem a total gratuidade do ensino público. É proibido pagar por produtos e serviços ou receber sanções pela falta de pagamento. Infelizmente, essa não tem sido a realidade das escolas, já que o Estado não provê efetivamente as escolas.

Ivana Veraldo

Sair da versão mobile