Alertado pelo Cido José, busquei a edição extraordinária do OOM e, para minha surpresa, vejo a publicação da lei nº 9104, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que fixa o subsídio dos vereadores do Legislativo de Maringá para a próxima legislatura e dá outras providências. A lei sancionada pelo prefeito Silvio Barros II diz no artigo 1º que o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura (2013-2016) “fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 12.025,40”. Além do prefeito, assinam a lei o chefe de gabinete Rodrigo Valente Giublin Teixeira e o secretário de Gestão José Luiz Bovo.
Meu comentário: Nunca na história de Maringá uma lei foi sancionada e publicada com tanta rapidez. Um esquema perfeito, coisa de profissional.
Akino Maringá, colaborador