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Que interesses defende o procurador?

Segundo reportagem da CBN, o procurador da Câmara de Maringá  insiste que ninguém, a não ser Paulo Soni, pode propor revogar as leis que fixaram os $uper$alários. Bem articulado, com uma retórica capaz de enganar aos menos atento, Luque parece convincente. A mim não convenceu:
Primeiro, porque pelo Regimento a CFO só teria competência para propor projeto de decreto legislativo e resolução, com a mudança para exigência de projeto lei a competência, passa ser, além de qualquer comissão, de vereador, um ou mais, conforme a Lei Orgânica. Segundo, entendo que com uma eventual revogação das leis, a situação volta ao anterior e não zero como quer nos convencer o procurador (disse os salários seriam zero), neste caso, ainda que se considere competência da CFO, esta teria até 30 antes das eleições para propor novos valores, ou até repetir, e se não for fixado, prevalece o subsídios da legislatura anterior. Neste sentido o artigo 57 da Lei Orgânica é muito claro: “Não sendo fixados os subsídios dos agentes políticos, na forma e prazo legal estabelecidos no artigo anterior, prevalecerão para a legislatura seguinte os anteriormente estabelecidos, atualizados mediante a aplicação de índices nunca inferiores àqueles utilizados para os servidores públicos municipais.”
Mantenho minha opinião e suspeito que o procurador, que deveria defender o interesse público, bem remunerado que é para isso, está defendendo só os interesses do sr. Mário Hossokawa e seu grupo. O que acha, dr. César Moreno?

Akino Maringá, colaborador

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