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Ação contra licitação do transporte coletivo é julgada improcedente

Em decisão publicada ontem, o juízo da 3ª Vara Cível de Maringá julgou improcedente ação popular movida por Francielle Silva Cruz contra o município de Maringá que contestava a licitação para o transporte coletivo urbano da cidade. Ele determinou a extinção do processo, sem análise de mérito, em relação à Secretaria Municipal de Transportes e Comissão Especial de Licitação, “diante da inexistência dos pressupostos de ilegalidade e lesividade do ato praticado pela administração-ré”. A ação pedia a anulação de ato considerado lesivo ao patrimônio público, pois o edital não previa qualquer tipo de ônus para a empresa vencedora da licitação, o que acarretaria risco de renúncia de receita, além da alegação de outras irregularidades.

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