É considerado jovem aprendiz aquele contratado pelo empregador que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem. A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, computadas as horas destinadas à aprendizagem. Os jovens permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem. Cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097, criando as condições para o “primeiro emprego”.
Ivana Veraldo