A Lei n 10.097/2000 regulamento o trabalho do jovem aprendiz no Brasil. Dos 14 aos 18 anos de idade, o jovem pode ser contratado com as seguintes condições: matrícula e frequência na escola regular; inscrição em programa de aprendizagem de formação técnico-profissional. A Lei estabelece a prioridade da oferta dos cursos aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senac), mas, caso eles não supram a demanda, outras entidades podem ofertar, desde que registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A lei obriga as empresas a empregar e matricular nos cursos um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores de cada estabelecimento. Em Maringá, há pouca oferta desse tipo de curso. Na semana passada, o Senac abriu 60 vagas e apareceram mais de 200 jovens para se inscreverem no programa.
Ivana Veraldo