Pai e filho devem indenizar família de vítima de atropelamento

A juíza substituta Juliana Olandoski Barboza, do juízo  da Vara Cível e Anexos de Marialva, condenou no último dia 9 Vanderson Aparecido Magiero e Dorival Magiero (filho e pai) a indenizar a viúva e filhos de Antenor Ferreira de Souza, que em dezembro de 2004 foi atropelado e morto por uma Brasília dirigida por Vanderson, na entrada daquela cidade. O acidente ocorreu por imprudência e negligência do motorista, que ainda não socorreu a vítima. A indenização por danos materiais, da qual os réus podem recorrer, foi estabelecida em R$ 1.981,00 e o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração que a vítima recebia (R$ 374,00) até que ela completasse 65 anos de idade, e um terço ao filho até completar 25 anos. Também foi estabelecida indenização de R$ 20 mil por danos morais.